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segunda-feira, 19 de julho de 2010

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
MULTA DE TRÂNSITO: essa você não sabia

Para conhecimento. Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como educativa.

DIVULGUE PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL..
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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