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terça-feira, 7 de abril de 2009

Começa dia 15 portabilidade de planos de saúde

07/04/2009

Atenção: Começa dia 15 portabilidade de planos de saúde
Um dos objetivos da medida é aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.

A partir da quarta-feira da proxima semana, cerca de 6 milhões de beneficiários de planos de saúde poderão trocar sem precisar cumprir novas carências para procedimentos médicos. Em 15 de janeiro de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde, dando um prazo de 90 dias às operadoras para adaptação, ou seja, até 15 de abril.

Um dos objetivos da medida é aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha. Segundo a ANS o País tem mais de 6 milhões de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, com direito, portanto, a usufruir a portabilidade, desde que cumpridas as exigências legais.

A carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do início da vigência do contrato. Os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei nº 9.656/98 são:

1 - urgência e emergência: 24 horas
2 - parto a termo: 300 dias
3 - demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias): 180 dias
4 - doenças e lesões preexistentes: 2 anos

A Associação Brasileira do Consumidor – ABC, de São Paulo, informa como o consumidor deve proceder para solicitar a mudança de seu plano com direito à portabilidade de carência:

- Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão

- Apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento)

- Aguardar a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão

- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora

De acordo com a ABC, os consumidores devem ter muita cautela antes e durante o processo de portabilidade. É necessário que faça tudo através de carta com aviso de recebimento, para que tenha comprovação de todos os procedimentos realizados durante o processo.

Será possível que alguns membros de um plano familiar migrem para outra operadora e os outros permaneçam na antiga. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao atual. Ele poderá ser mais caro, desde que esteja na mesma faixa estabelecida.


Um dos objetivos da medida é aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.

A partir da quarta-feira da proxima semana, cerca de 6 milhões de beneficiários de planos de saúde poderão trocar sem precisar cumprir novas carências para procedimentos médicos. Em 15 de janeiro de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde, dando um prazo de 90 dias às operadoras para adaptação, ou seja, até 15 de abril.

Um dos objetivos da medida é aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha. Segundo a ANS o País tem mais de 6 milhões de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, com direito, portanto, a usufruir a portabilidade, desde que cumpridas as exigências legais.

A carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do início da vigência do contrato. Os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei nº 9.656/98 são:

1 - urgência e emergência: 24 horas
2 - parto a termo: 300 dias
3 - demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias): 180 dias
4 - doenças e lesões preexistentes: 2 anos

A Associação Brasileira do Consumidor – ABC, de São Paulo, informa como o consumidor deve proceder para solicitar a mudança de seu plano com direito à portabilidade de carência:

- Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão

- Apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento)

- Aguardar a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão

- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora

De acordo com a ABC, os consumidores devem ter muita cautela antes e durante o processo de portabilidade. É necessário que faça tudo através de carta com aviso de recebimento, para que tenha comprovação de todos os procedimentos realizados durante o processo.

Será possível que alguns membros de um plano familiar migrem para outra operadora e os outros permaneçam na antiga. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao atual. Ele poderá ser mais caro, desde que esteja na mesma faixa estabelecida.

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